Posse dos Novos Diretores das Escolas Municipais de Linhares
Em
Linhares/ES, as eleições para diretores escolares das escolas públicas
municipais, tiveram início no ano de 2009, na gestão do Prefeito
da cidade Guerino Luiz Zanon pela Lei nº. 2.910, de 15 de dezembro de
2009.
O projeto das eleições para diretores foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Linhares e o presidente da Câmara Municipal na época, Ivan
Salvador, destacou a importância do momento: "Parabéns ao prefeito,
Guerino Zanon e a todos envolvidos neste grande ato de democracia em
Linhares. É mais que justo a comunidade escolher os diretores das
escolas e tenho certeza que essa iniciativa inovadora trará bons frutos".
Os diretores eleitos, permanecem na direção da escola por dois anos, podendo serem reeleitos por mais duas vezes. Na eleição direta podem votar: alunos maiores de 16 anos, professores e demais servidores que estejam em efetivo exercício
na escola até o dia da eleição, além de pais de alunos menores de 16 anos que estejam
regularmente matriculados.
No entanto, não é qualquer um que pode candidatar-se ao cargo de
Diretor Escolar. Dentre algumas exigências do edital Nº. 01/2012,
pede-se que os candidatos:
- Tenham
exercido cargo e/ou função própria de professor, pedagogo, ou diretor,
em escola da rede municipal de ensino mediante concurso público ou
nomeação, no mínimo de dois anos, observada a data de lançamento do
Edital de convocação das eleições e encontrar-se em pleno exercício de
suas funções;
- Comprovem habilitação em cursos de licenciatura específica na área de educação;
- Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais;
- Apresentem
Declaração da disponibilidade de assumir carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais exigidas para o exercício do cargo/ ou de dedicação
exclusiva, se for o caso;
- Apresentem Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
- Apresentem Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum;
- Apresentem
declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido
condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade
disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de
função pública.
Já nas escolas estaduais de ensino do município de Linhares, o processo
seletivo para Diretor Escolar ainda é feito através de indicação
política, sem a participação da comunidade escolar.
É preciso entender que ter a participação da comunidade escolar e
instâncias colegiadas (APM, Conselho Escolar, Grêmios estudantis...) e
tê-las como principais fiscalizadoras da
gestão, são medidas fundamentais para uma Gestão Escolar Democrática.
Não seria a hora de as escolas estaduais do município também passarem
por um processo de eleição para diretores e tornarem a Gestão Escolar
realmente democrática?
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