quinta-feira, 6 de junho de 2013

ELEIÇÃO PARA DIRETORES ESCOLARES EM LINHARES


Posse dos Novos Diretores das Escolas Municipais de Linhares


Em Linhares/ES, as eleições para diretores escolares das escolas públicas municipais, tiveram início no ano de 2009, na gestão do Prefeito da cidade Guerino Luiz Zanon pela Lei nº. 2.910, de 15 de dezembro de 2009. 
O projeto das eleições para diretores foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Linhares e o presidente da Câmara Municipal na época, Ivan Salvador, destacou a importância do momento: "Parabéns ao prefeito, Guerino Zanon e a todos envolvidos neste grande ato de democracia em Linhares. É mais que justo a comunidade escolher os diretores das escolas e tenho certeza que essa iniciativa inovadora trará bons frutos". 
      Os diretores eleitos, permanecem na direção da escola por dois anos, podendo serem reeleitos por mais duas vezes. Na eleição direta podem votar: alunos maiores de 16 anos, professores e demais servidores que estejam em efetivo exercício na escola até o dia da eleição, além de pais de alunos menores de 16 anos que estejam regularmente matriculados. 
    No entanto, não é qualquer um que pode candidatar-se ao cargo de Diretor Escolar. Dentre algumas exigências do edital Nº. 01/2012, pede-se que os candidatos:
  • Tenham exercido cargo e/ou função própria de professor, pedagogo, ou diretor, em escola da rede municipal de ensino mediante concurso público ou nomeação, no mínimo de dois anos, observada a data de lançamento do Edital de convocação das eleições e encontrar-se em pleno exercício de suas funções;
  • Comprovem habilitação em cursos de licenciatura específica na área de educação;
  • Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais;
  • Apresentem Declaração da disponibilidade de assumir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais exigidas para o exercício do cargo/ ou de dedicação exclusiva, se for o caso;
  • Apresentem Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
  • Apresentem Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum;
  • Apresentem declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública.
    Já nas escolas estaduais de ensino do município de Linhares, o processo seletivo para Diretor Escolar ainda é feito através de indicação política, sem a  participação da comunidade escolar.
    É preciso entender que ter a participação da comunidade escolar e instâncias colegiadas (APM, Conselho Escolar, Grêmios estudantis...) e tê-las como principais fiscalizadoras da gestão, são medidas fundamentais para uma Gestão Escolar Democrática.
      Não seria a hora de as escolas estaduais do município também passarem por um processo de eleição para diretores e tornarem a Gestão Escolar realmente democrática?

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